Inventário extrajudicial
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública. Aqui está o essencial para entender se esse é o caminho da sua família.
O que é
Inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e define como o patrimônio será dividido. Sem ele, os imóveis continuam em nome de quem já faleceu e não podem ser vendidos, financiados ou regularizados com segurança.
No modelo extrajudicial, tudo é formalizado em uma escritura pública no Tabelionato de Notas, sem processo no Judiciário. A presença de advogado é obrigatória por lei.
Quando pode ser feito em cartório
- Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
- Há advogado acompanhando o ato, que pode representar todos os herdeiros.
- O imposto de transmissão (ITCMD) é calculado e tem o recolhimento organizado conforme as regras do estado.
Sobre o ITCMD: uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça admite que o imposto seja recolhido depois da escritura. O tema ainda não está pacificado, e há estados e cartórios que seguem exigindo o pagamento antes. Por isso, o momento do recolhimento é avaliado caso a caso.
Desde 2024, normas do Conselho Nacional de Justiça também admitem o inventário em cartório em algumas situações com herdeiro menor de idade ou com testamento, cumpridos requisitos específicos. Vale analisar caso a caso.
Pontos que costumam gerar dúvida
- A escolha do cartório tem regras. Na escritura assinada presencialmente, a família pode escolher o Tabelionato de Notas. Na assinatura por videoconferência, as normas do CNJ trazem regras próprias de competência. Em qualquer caso, o ITCMD segue a lei do estado competente (o estado onde está cada imóvel e, para os demais bens, o do domicílio de quem faleceu) e o registro é feito no Registro de Imóveis da cidade de cada imóvel.
- O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses após o falecimento. A legislação estadual pode prever multa sobre o imposto quando o prazo é perdido.
- Já existe um inventário judicial em andamento? Se os herdeiros estão de acordo, é possível pedir a suspensão ou a desistência do processo e concluir a partilha em cartório, por escritura.
- Se não houver acordo entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial, que o escritório também conduz.
Documentos que normalmente são pedidos
A lista exata depende do caso. Esta é a base que o cartório costuma analisar.
De quem faleceu
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais
- Certidão de casamento atualizada, se houver
- Certidões negativas de débitos fiscais
Dos herdeiros
- Documentos pessoais
- Certidões de nascimento ou casamento atualizadas
- Dados de cônjuges, quando houver
Dos bens
- Matrícula atualizada de cada imóvel
- Valor venal e cadastro municipal ou rural
- Extratos de contas, veículos e outros bens
Antes e depois da escritura
Fazer a partilha é uma etapa. Fazer essa partilha chegar ao patrimônio é outra.
Essa preocupação começa antes da escritura. Na análise do caso, as matrículas dos imóveis são conferidas para encontrar pendências antigas, como construções não averbadas, dados desatualizados ou divergências de área. Algumas precisam ser resolvidas antes de lavrar a escritura, para que ela chegue ao registro sem surpresas.
Depois de assinada, a escritura é registrada no Registro de Imóveis de cada imóvel. Só então o bem passa a constar em nome dos herdeiros. Por isso o trabalho acompanha o caso da análise das matrículas até o registro, e não só até a assinatura.
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